13:43 02-05-2026

IIHS: motoristas que excedem o limite de velocidade usam mais o celular ao volante

Um novo estudo do IIHS desfaz uma ideia consolidada sobre smartphones ao volante. Até aqui assumia-se que o motorista pega o telefone principalmente em baixa velocidade — em congestionamentos, em semáforos ou no tráfego pesado. Os dados de aplicativos de telemática das seguradoras mostram o oposto. No fluxo livre, são justamente os que circulam acima do limite que mais interagem com o celular.

O presidente do IIHS, David Harkey, admitiu que os especialistas esperavam outro cenário. Em rodovias de acesso limitado, incluindo as freeways, o uso do telefone sobe 12% a cada 5 mph adicionais acima do limite, segundo o instituto. Em vias comuns o aumento é menor, em torno de 3%, mas a correlação continua visível.

O efeito mais preocupante surgiu nas pistas rápidas. Em vias com limite de 70 mph, cada 5 mph extras empurram o motorista para o telefone com muito mais força do que em trechos de 55 mph. O pesquisador Ian Reagan classificou o achado como especialmente alarmante: a ligação entre smartphone e excesso de velocidade é mais forte exatamente onde o custo de um erro é maior.

A análise se apoia em quase 600 mil viagens registradas por sistemas de telemática baseados em smartphone. Esses aplicativos captam velocidade, movimento e interação com o telefone via GPS e sensores. Paradas e trechos lentos foram retirados da amostra para avaliar o comportamento do motorista justamente em fluxo livre.

As explicações podem ser várias. Há motoristas propensos ao risco que combinam excesso de velocidade e olho na tela. Outros se sentem mais seguros em uma via reta e sem interrupções e se convencem de que podem «dar uma olhada rápida» em uma mensagem. Somam-se ainda estresse, pressa e deslocamentos nos horários de pico.

Para a segurança viária, a combinação é ruim: o excesso de velocidade encurta o tempo de reação, e o telefone rouba atenção justamente no momento em que ela precisaria estar maior. O IIHS sustenta que campanhas contra excesso de velocidade e contra direção distraída já não podem mais ser conduzidas separadamente. Na prática, os motoristas acumulam as duas infrações — e o fazem nas vias mais rápidas.